Fiscalização na Empresa - como o empresário deve agir.
Apresentamos a seguir alguns procedimentos importantes que devem ser tomados pelo empresário ao receber um fiscal na sua empresa.
A fiscalização tributária e trabalhista são as mais comuns. A empresa pode sofrer, também, a fiscalização de outros órgãos ligados a sua própria atividade, tais como, vigilância sanitária, sindicato, conselho regional de farmácia, engenharia, administração, etc..
Na esfera tributaria, a fiscalização pode ser representada por um fiscal de impostos municipais (ISS), estaduais (ICMS) ou federais (PIS, COFINS, CSL, IRPJ, etc.).
Alguns procedimentos devem ser adotados pelo empresário na hora de receber a fiscalização:
1) Ao receber o fiscal, procure manter a calma e encaminha-lo a uma sala fechada para uma conversa inicial, na qual o empresário ou o funcionário designado deve identificar que tipo de fiscalização esta sendo pretendida;
2) Comunique a assessoria jurídica da empresa para que os advogados estejam cientes de que poderão ser acionados em caso de abuso;
3) O fiscal deve portar um crachá de identificação. Caso desconfie da sua idoneidade, é necessário contatar o órgão que o mesmo representa para confirmação da sua identidade.
4) É de costume a solicitação de documentos por parte do fiscal os quais não devem ser imediatamente apresentados. Peça prazo para apresentação.
5) Procure demonstrar interesse em colaborar com a fiscalização e faça uma lista dos documentos que o fiscal pretende auditar (normalmente é o próprio fiscal quem elabora uma lista de documentos que pretende analisar, lavrando um auto de notificação ou termo de fiscalização);
6) Requisite um prazo de 5 a 10 dias para preparar a documentação solicitada e agende uma nova data para que seja apresentada ao fiscal;
7) Apresente a ele fiscal a documentação preparada, na companhia de um profissional que possa fornecer informações e esclarecimentos de forma tecnica (advogado ou contabilista);
8) Procure não se intimidar com atos abusivos praticados pelo fiscal;
Abusos
A administração fiscal, na maioria das vezes, parte do principio de que o cidadão ou pessoa jurídica é culpado, contrariando o princípio de que todos são inocentes até prova em contrário.
Dessa forma, perpetuando atos de intimidação e abusos, estes devem ser veemente combatidos, lavrando-se inclusive um boletim de ocorrência com testemunhas, cabendo a assessoria jurídica relatar os fatos ao órgão fiscalizador e requisitar a substituição do fiscal.
A atividade da fiscalização encontra uma série de limitações de ordem comportamental, constantes na Constituição Federal, nos artigos 5º, 34 e 180.
Citamos algumas condutas IRREGULARES do fisco que não devem ser admitidas:
a) Invadir o estabelecimento ou tomar posse dos bens do contribuinte, ameaçar ou intimidar.
Em alguns procedimentos a fiscalização chega abrindo arquivos, gavetas, etc. É completamente ilegal e inconstitucional tal atitude, pois fere o direito à Liberdade e à Dignidade, exceto através de mandado judicial.
b) Empreender ou formular torturas de ordem moral para obter informações
O contribuinte tem direito ao tratamento humano, não podendo receber torturas de ordem moral.
c) Exigir do contribuinte o cumprimento de obrigações não previstas em Lei
O contribuinte está obrigado a fornecer somente os documentos e livros previstos na lei.
d) Violar a honra, imagem ou intimidade do contribuinte.
e) Criar dificuldades de funcionamento tanto do estabelecimento em si como do trabalho dos funcionários e impedir a locomoção de pessoas ou funcionários do contribuinte.
f) Chamar o contribuinte de sonegador, ou dar tratamento discriminatório e difamatório pela sua condição.
g) Exigir a entrega de documentos ou outras obrigações com prazo insuficiente para o seu cumprimento.
h) Exigir documentos, controles internos, relatórios, etc., não obrigados por lei.
i) Induzir o contribuinte ao erro.
TREVISAN, MERHEJE E ADVOGADOS ASSOCIADOS
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