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Denatran não exige inspeção de segurança para modificação em motos

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Resolução 219 é uma das que integram a Lei 12009 que regulamenta o motofrete em todo Brasil e vale para à cidade de São Paulo que também tem o serviço de motofrete regulado pela Lei Municipal 14491.

O SindimotoSP recebeu através de documento oficial do Ministério das Cidades – Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), a orientação de que não é necessário levar à motocicleta para inspeção veicular de segurança quando o motofretista modificar a moto de passeio para categoria motofrete transporte de cargas. Porém, o proprietário precisa providenciar documentação exigida pelos órgãos de trânsito municipais para que no documento que portar conste que a moto é especialidade motofrete.

O Despacho nº 305/2010/CGIT/DENATRAN expedido pelo Denatran em dezembro assinado por Orlando Moreira da Silva, coordenador Geral de Infra Estrutura de Trânsito, é a resposta ao ofício encaminhado pelo SindimotoSP através de Gilberto Almeida dos Santos, presidente do sindicato que representa os motoboys na cidade de São Paulo, pedindo orientações sobre como proceder quanto a aplicação da Resolução 319, criada exatamente para diferenciar motos com características de passageiro para transporte de carga. “Temos centenas de associados e motoboys que nos param na rua com essa dúvida e agora, poderemos orientá-los do que realmente trata essa resolução”, diz Santos.

O documento enviado diretamente de Brasília ainda diz que, de acordo com o Artigo 2 da Resolução 219/2007, podem ser instalados nas motocicletas os dispositivos necessários para o transporte de cargas, desde que cumprindo as especificações de tamanho e peso e que, ainda podem ser fixos ou removíveis. “O que não pode deixar de ser feito é alterar o registro da moto para a espécie carga no documento”, completa Alfredo Peres, presidente do Contran.

Porém, o que o documento frisa com veemência no parágrafo 3 é justamente o motivo da confusão entre os motofretistas: a obrigatoriedade ou não de levar a motocicleta para a inspeção de segurança veicular. Nesse parágrafo, fica claro que a Resolução 219 não exige a inspeção de segurança veicular, porém, o mesmo documento no final afirma que a Resolução 356/2010, que entrou em vigor no mês de dezembro de 2010, exige que a moto faça inspeção de segurança de seis em seis meses.

 
   
       
   
     
   
 
   
         
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