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Resolução 219 é uma das que integram a Lei
12009 que regulamenta o motofrete em todo Brasil e vale para à
cidade de São Paulo que também tem o serviço
de motofrete regulado pela Lei Municipal 14491.
O
SindimotoSP recebeu através de documento oficial do Ministério
das Cidades – Departamento Nacional de Trânsito (Denatran),
a orientação de que não é necessário
levar à motocicleta para inspeção veicular
de segurança quando o motofretista modificar a moto de
passeio para categoria motofrete transporte de cargas. Porém,
o proprietário precisa providenciar documentação
exigida pelos órgãos de trânsito municipais
para que no documento que portar conste que a moto é especialidade
motofrete.
O Despacho nº 305/2010/CGIT/DENATRAN expedido pelo Denatran
em dezembro assinado por Orlando Moreira da Silva, coordenador
Geral de Infra Estrutura de Trânsito, é a resposta
ao ofício encaminhado pelo SindimotoSP através de
Gilberto Almeida dos Santos, presidente do sindicato que representa
os motoboys na cidade de São Paulo, pedindo orientações
sobre como proceder quanto a aplicação da Resolução
319, criada exatamente para diferenciar motos com características
de passageiro para transporte de carga. “Temos centenas
de associados e motoboys que nos param na rua com essa dúvida
e agora, poderemos orientá-los do que realmente trata essa
resolução”, diz Santos.
O documento enviado diretamente de Brasília ainda diz que,
de acordo com o Artigo 2 da Resolução 219/2007,
podem ser instalados nas motocicletas os dispositivos necessários
para o transporte de cargas, desde que cumprindo as especificações
de tamanho e peso e que, ainda podem ser fixos ou removíveis.
“O que não pode deixar de ser feito é alterar
o registro da moto para a espécie carga no documento”,
completa Alfredo Peres, presidente do Contran.
Porém, o que o documento frisa com veemência no parágrafo
3 é justamente o motivo da confusão entre os motofretistas:
a obrigatoriedade ou não de levar a motocicleta para a
inspeção de segurança veicular. Nesse parágrafo,
fica claro que a Resolução 219 não exige
a inspeção de segurança veicular, porém,
o mesmo documento no final afirma que a Resolução
356/2010, que entrou em vigor no mês de dezembro de 2010,
exige que a moto faça inspeção de segurança
de seis em seis meses. |
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