No final
do século XVIII, houve o primeiro registro histórico
da licença remunerada do trabalho sem prejuízo
ao trabalhador. Isso aconteceu no Ministério da Agricultura,
Comércio e Obras Públicas, posteriormente, operários
da Estrada de Ferro Central do Brasil também receberam,
porém, foi a partir de 1943 com a Consolidação
das Leis Trabalhistas que as férias foram dimensionadas
com mais propriedade e unificada as diversas leis até
então vigentes. A evolução principal veio
em 1977 com as principais atualizações sobre as
férias, mais próximas das que vigoram atualmente
e, em 1988, a Constituição Federal determinou
que as férias fossem pagas com um adicional especial,
devendo ser acrescidas de 1/3 de adicional sobre a base de cálculo
das férias. Atualmente, seus princípios se fundamentam
em anualidade, continuidade, remunerabilidade, irrenunciabilidade
e proporcionalidade.

O empregado trabalha 12 meses para merecer o
descanso e se nesse período ele comete excesso de falta,
terá menos dias para tirar, pois não é
permitido abonar as faltas em folha de pagamento e compensá-las
com as férias conforme artigo único do art. 130
CLT. As faltas devem ser apuradas dentro do período aquisitivo
das férias.
O que a legislação brasileira trabalhista
fala:
>Licença remunerada até 30 dias: não
prejudicam as férias;
>Pode transformar em pecúnia 1/3 de suas férias:
vender 10 dias;
>Não parcelar as férias se menor de 18 anos
e maior que 50 anos;
>Receber entre os meses de fevereiro e novembro a 1ª
parcela 13º;
>Menor de 18 anos deve tirar as férias junto com a
do período escolar;
>Não sofrer prejuízos com as faltas legais
ou abonadas;
>Ter período anterior à prestação
de serviço militar obrigatório contado, apresentando-se
até 90 dias após a baixa.
Quais são as obrigações do empregador:
>Dar aviso de férias ao empregado no mínimo
30 dias de antecedência ao gozo;
>Pagar o abono pecuniário, se solicitado 15 dias antes
do término do período aquisitivo;
>Pagar a 1ª parcela de 13º salário, se solicitado
em janeiro do exercício ao gozo das férias;
>Pagar as férias com dois dias de antecedência
ao início do gozo;
>Acrescentar aos cálculos das férias o adicional
de 1/3 constitucional;
>Considerar a integração das horas extras,
demais adicionais e salário variável como parte
do cálculo das férias;
>Familiares no mesmo emprego podem gozar férias no
mesmo período, desde que não acarrete prejuízos
à empresa;
>Em regra geral as férias não podem ser dividas
em dois períodos, somente em casos excepcionais, definidas
pelo empregador.
Estou de férias, e agora?
Primeiramente, reponha as energias para voltar com todo gás.
Desligue-se do trabalho, dos compromissos e descanse. Embora
desligar-se completamente do trabalho seja muito difícil
já que, muitas vezes a vida dos motofretistas se tornam
mais relevantes que a pessoal, isso não é impossível.
Siga as dicas abaixo.
Antes: organize suas tarefas pessoais e profissionais,
defina prazos para a realização de afazeres, estabeleça
metas e cumpra-as. Tenha disciplina. Não inicie um trabalho
e pare no meio de sua realização. Não deixe
tarefas pendentes para que outras pessoas finalizem. Não
leve trabalho para casa e gerencie seu tempo. Dedique momentos
do dia para a realização de exercícios
ou atividades que sinta prazer em exercer.
Durante: saia de férias e não
trabalhe nelas esquecendo todos problemas profissionais. Dedique
um tempo fixo para si mesmo e sua família aproveitando
todo o tempo livre e não se prenda a horários.
Relaxe. Mantenha o bom humor e o otimismo e se algo lhe aborrecer,
respire fundo e recomece. Planeje passeios e programas com a
família, vá ao cinema e assista a uma boa comédia.
Uma boa sugestão é realizar algum trabalho voluntário.
Lembre-se: Férias são férias, dê
um tempo para você!
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