| |
O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a Lei
10.884, de 2001, do Estado de São Paulo que estabelecia
a obrigatoriedade de reserva de espaço para o tráfego
de motocicletas nas vias públicas de grande circulação
da região metropolitana e determinava ao Poder Executivo
estadual a regulamentação da medida.
No julgamento, os ministros entenderam que a lei
questionada invade a competência da União para legislar
sobre trânsito e transporte. A Ação Direta
de Inconstitucionalidade (ADI 3121) foi então proposta
pelo governador do Estado de São Paulo com o argumento
de que a organização do tráfego urbano é
assunto de interesse local. A ADI cita que, de acordo com o artigo
30, inciso I, da Constituição Federal, os municípios
têm competência para legislar sobre assuntos de interesse
local.
O próprio governador de São Paulo, Geraldo Alckimin,
em visita ao SindimotoSP recentemente, afirmou que as motofaixas
eram de suma importância para à cidade e vital na
diminuição de acidentes ocorridos entre os motociclistas.
Numa lista de reivindicações que levou para o seu
gabinete, a motofaixa seria uma das prioridades de sua gestão.
Agora, o SindimotoSP aguardará o desfecho final do caso,
pois cabe recurso contra a decisão e a briga é entre
os poderes executivos estadual e federal. Em nota divulgada para
a imprensa, o SindimotoSP, sindicato dos motoboys de São
Paulo, presidido por Gilberto Almeida dos Santos, o Gil, lamentou
a decisão tomada pelos ministros já que os índices
de acidentes, as vezes fatais, entre os motociclistas havia reduzido
sensivelmente com a construção das motofaixas na
Avenida Sumaré e Rua Vergueiro. “Agora aguardaremos
o desfecho dessa briga e esperamos a reversão ou sugestão
do que fazer com a falta de faixas exclusivas para os motofretistas
profissionais”, disse Gil.
|
|